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Inovação jurídica

Ajudo você a conquistar seus direitos

Discussão com duas pessoas
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Quem sou?

Sou Advogado do setor imobiliário e estou aqui para te ajudar! Atuando predominantemente na modalidade consultiva, nosso foco está voltado à prestação de Assessoria Jurídica para o segmento imobiliário e condominial, além de administrar relações locatícias, regularizar imóveis e elaborar Contratos Imobiliários. Como também no campo judicial, propondo ações e defesas técnicas sempre de maneira a garantir a preservação ou restabelecimento dos seus direitos.
Para além das demandas relativas ao segmento imobiliário, nosso escritório conta com profissionais para te auxiliar nas áreas do Direito Civil, Contratual, Previdenciário, Família e Sucessões, entre outras.
Nosso escritório está aberto para te ouvir, traga seu problema e devolveremos a melhor estratégia para solucioná-lo!

QUEM SOMOS

Áreas de atuação

Consultoria Imobiliária e Condominial

Locação

Usucapião

Registro de imóveis

Relações condominiais

Distratos imobiliários

Direito Civil​

Consumidor

Ações indenizatórias

Empresarial

Elaboração e revisão de contratos

Direito da família e sucessões​

Divórcio judicial e extrajudicial

Guarda

Fixação de alimentos

Partilha de bens

Inventário

area de atuação
Empresário digitando no laptop

Nossos diferenciais

Localização estratégica

Temos escritório na cidade de São Bernardo do Campo, facilitando o acesso para nossos clientes.

Atendimento facilitado

Além do presencial, também atendemos viaWhatsApp diminuindo a necessidade dos clientes se deslocarem e dando segmento às demandas online.

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  • SE EU FIZER REPAROS NO IMÓVEL ALUGADO, SEREI RESSARCIDO?
    Os reparos dentro do direito imobiliário são chamados de benfeitorias. A Lei 8.245/91 que rege os contratos de locação determina que as benfeitorias necessárias, ainda que efetuadas sem a autorização do locador, serão indenizáveis. As benfeitorias necessárias, são aquelas destinadas a conservar o imóvel ou evitar que ele se deteriore, como o reparo no telhado ou uma infiltração. Ainda prevê a lei que as benfeitorias úteis, também serão indenizáveis, porém estas, necessitam da autorização do locador. As benfeitorias úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, por exemplo, a construção de uma garagem ou a instalação de grades de proteção. Nesse sentido, somente não serão indenizáveis as benfeitorias chamadas de voluptuárias, que consistem em melhorias que não aumentam ou facilitam o uso do imóvel, apenas acrescentam uma melhora estética, por exemplo, obras de jardinagem. Portanto, as melhorias necessárias e úteis realizadas no imóvel alugado são indenizáveis e passíveis de retenção!
  • COMPREI NA INTERNET E AGORA?
    O direito de arrependimento é a prerrogativa instituída pelo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor mediante a qual é facultado ao consumidor desistir, no prazo de sete dias e sem qualquer ônus, do contrato que tenha efetuado fora do estabelecimento comercial do fornecedor. Este instituto tem por objetivo básico garantir a conveniência e a oportunidade no ato de consumo, tanto suprindo a falta de contato prévio do consumidor com o produto ou serviço que adquire fora do estabelecimento do fornecedor, como coibindo as práticas comerciais eivadas de marketing agressivo.
  • O QUE É USUCAPIÃO?
    A Usucapião é uma modalidade de aquisição da propriedade de bens móveis e imóveis através do exercício da posse. Para tanto, o Código Civil Brasileiro disciplina os requisitos que devem ser atendidos para que os interessados possam efetivamente valer-se deste importante instituto. Então, aquele indivíduo que possuir como seu uma bem móvel ou imóvel, cumprindo os requisitos temporais e outros, poderá requerer na esfera administrava ou judicial que seja reconhecida através de ação declaratória a sua propriedade sobre a coisa. Importante destacar que para ambos os casos, seja o pedido realizado através da via judicial ou diretamente no Cartório de imóveis, o patrocínio da causa por um advogado é imprescindível, não apenas porque a lei assim determina, mas também pelas minúcias e pela peculiaridade de cada caso, onde apenas um profissional especializado poderá adequar da melhor forma o fato ao direito, para assim, alcançar uma maior possibilidade de êxito.
  • CONTRATO DE BOCA TEM VALIDADE?
    Sim! Os contratos de boca na verdade se tratam de contratos verbais e eles também possuem validade. E não somente são válidos, como são muito utilizados no nosso dia a dia. Por exemplo, quando compramos um cafezinho na padaria, realizamos um contrato verbal de compra e venda, o qual é totalmente válido e produz seus efeitos. O grande problema que a maioria dos contratos verbais podem vir a apresentar não está relacionado a sua validade, mas sim a sua segurança (ou melhor, a falta dela). Quando você realiza apenas um contrato verbal, você não tem segurança para poder exigir a obrigação no caso de a outra parte não cumprir com o que lhe cabia. Por exemplo, se você realiza uma venda parcelada, sem a celebração de um contrato, caso a outra parte não realize o pagamento integral, será muito difícil cobrar pelo valor devido ou reaver o bem. Para garantir sua segurança, sempre faça um contrato por escrito, e deixe os contratos verbais para aquelas situações que são instantaneamente finalizadas, como a compra de um cafezinho.
  • QUAL A DIFERENÇA ENTRE POSSE E PROPRIEDADE DE UM IMÓVEL?
    A propriedade de um imóvel é um direito assegurado pela Constituição Federal Brasileira e é representada pelo registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis! Contrato de gaveta, termo de compromisso de compra e venda, escritura, posse, entre outros, não são títulos capazes de caracterizar a propriedade de um imóvel.
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