
Quem somos?
O escritório Jânio Barbosa Advocacia é referência na Defesa do Consumidor na Saúde Suplementar, oferecendo assessoria jurídica especializada para consumidores e empresas do setor.
Atuamos na resolução de conflitos com operadoras de planos de saúde, garantindo o acesso a tratamentos, reembolsos e a defesa dos direitos dos beneficiários diante de negativas indevidas.
Além da nossa atuação destacada no Direito da Saúde, também oferecemos suporte jurídico em Direito Imobiliário, Condominial, Contratual e de Família, proporcionando uma abordagem ampla e estratégica para nossos clientes. Essa atuação multidisciplinar permite soluções eficazes e alinhadas às necessidades específicas de cada caso.
Nosso compromisso é oferecer defesa ágil e assertiva, com ética, eficiência e inovação, garantindo segurança jurídica e proteção aos direitos dos nossos clientes. Seja na resolução de conflitos ou na prevenção de litígios, estamos preparados para atuar com excelência e dedicação.
Áreas de atuação do escritório
SAÚDE SUPLEMENTAR
Negativa de exames
Atraso em cirurgias
Medicamentos
Reajustes abusivos
Ações indenizatórias
DIREITO CIVIL
Defesa do Consumidor
Elaboração e revisão de contratos
Indenizações
Imobiliário e Condominial
FAMÍLIA E SUCESSÕES
Divórcio judicial e extrajudicial
Guarda
Fixação de alimentos
Partilha de bens
Inventário

Nossos diferenciais
Atendimento híbrido e personalizado:
Unindo a conveniência do atendimento online à proximidade do contato presencial, o escritório oferece soluções jurídicas adaptadas às necessidades específicas de cada cliente, garantindo agilidade, eficiência e acessibilidade.
Transparência e preço justo:
Comprometido com a ética e a clareza, o escritório pratica valores competitivos, assegurando que os clientes tenham total entendimento sobre os custos e benefícios de cada serviço jurídico contratado.
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NEGATIVA DE EXAMES E PROCEDIMENTOS POR PLANOS DE SAÚDE, O QUE FAZER?É comum que segurados, mesmo em dia com os pagamentos, enfrentem negativas de autorização para procedimentos recomendados por seus médicos, geralmente sob alegação de falta de cobertura. No entanto, muitos desses casos podem ser resolvidos rapidamente por meio judicial, inclusive com decisões liminares. A ANS define uma lista de procedimentos essenciais de cobertura obrigatória para planos contratados a partir de 1999, mas o STJ considera essa lista exemplificativa, permitindo autorizações judiciais para tratamentos fora dela. A jurisprudência reforça que a escolha do tratamento é responsabilidade do médico e do paciente, sem interferência do plano. Havendo recomendação médica fundamentada, é possível buscar na justiça a autorização para que a operadora cubra o tratamento ou reembolse valores já pagos. Em caso de negativa, o segurado deve: obter a recusa formal da seguradora, reunir documentos médicos comprobatórios e, se necessário, recorrer à ANS ou buscar auxílio jurídico.
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COMPREI NA INTERNET E AGORA?O direito de arrependimento é a prerrogativa instituída pelo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor mediante a qual é facultado ao consumidor desistir, no prazo de sete dias e sem qualquer ônus, do contrato que tenha efetuado fora do estabelecimento comercial do fornecedor. Este instituto tem por objetivo básico garantir a conveniência e a oportunidade no ato de consumo, tanto suprindo a falta de contato prévio do consumidor com o produto ou serviço que adquire fora do estabelecimento do fornecedor, como coibindo as práticas comerciais eivadas de marketing agressivo.
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SE EU FIZER REPAROS NO IMÓVEL ALUGADO, SEREI RESSARCIDO?Os reparos dentro do direito imobiliário são chamados de benfeitorias. A Lei 8.245/91 que rege os contratos de locação determina que as benfeitorias necessárias, ainda que efetuadas sem a autorização do locador, serão indenizáveis. As benfeitorias necessárias, são aquelas destinadas a conservar o imóvel ou evitar que ele se deteriore, como o reparo no telhado ou uma infiltração. Ainda prevê a lei que as benfeitorias úteis, também serão indenizáveis, porém estas, necessitam da autorização do locador. As benfeitorias úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, por exemplo, a construção de uma garagem ou a instalação de grades de proteção. Nesse sentido, somente não serão indenizáveis as benfeitorias chamadas de voluptuárias, que consistem em melhorias que não aumentam ou facilitam o uso do imóvel, apenas acrescentam uma melhora estética, por exemplo, obras de jardinagem. Portanto, as melhorias necessárias e úteis realizadas no imóvel alugado são indenizáveis e passíveis de retenção!
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O QUE É USUCAPIÃO?A Usucapião é uma modalidade de aquisição da propriedade de bens móveis e imóveis através do exercício da posse. Para tanto, o Código Civil Brasileiro disciplina os requisitos que devem ser atendidos para que os interessados possam efetivamente valer-se deste importante instituto. Então, aquele indivíduo que possuir como seu uma bem móvel ou imóvel, cumprindo os requisitos temporais e outros, poderá requerer na esfera administrava ou judicial que seja reconhecida através de ação declaratória a sua propriedade sobre a coisa. Importante destacar que para ambos os casos, seja o pedido realizado através da via judicial ou diretamente no Cartório de imóveis, o patrocínio da causa por um advogado é imprescindível, não apenas porque a lei assim determina, mas também pelas minúcias e pela peculiaridade de cada caso, onde apenas um profissional especializado poderá adequar da melhor forma o fato ao direito, para assim, alcançar uma maior possibilidade de êxito.
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CONTRATO DE BOCA TEM VALIDADE?Sim! Os contratos de boca na verdade se tratam de contratos verbais e eles também possuem validade. E não somente são válidos, como são muito utilizados no nosso dia a dia. Por exemplo, quando compramos um cafezinho na padaria, realizamos um contrato verbal de compra e venda, o qual é totalmente válido e produz seus efeitos. O grande problema que a maioria dos contratos verbais podem vir a apresentar não está relacionado a sua validade, mas sim a sua segurança (ou melhor, a falta dela). Quando você realiza apenas um contrato verbal, você não tem segurança para poder exigir a obrigação no caso de a outra parte não cumprir com o que lhe cabia. Por exemplo, se você realiza uma venda parcelada, sem a celebração de um contrato, caso a outra parte não realize o pagamento integral, será muito difícil cobrar pelo valor devido ou reaver o bem. Para garantir sua segurança, sempre faça um contrato por escrito, e deixe os contratos verbais para aquelas situações que são instantaneamente finalizadas, como a compra de um cafezinho.
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QUAL A DIFERENÇA ENTRE POSSE E PROPRIEDADE DE UM IMÓVEL?A propriedade de um imóvel é um direito assegurado pela Constituição Federal Brasileira e é representada pelo registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis! Contrato de gaveta, termo de compromisso de compra e venda, escritura, posse, entre outros, não são títulos capazes de caracterizar a propriedade de um imóvel.